Direito Trabalhista e Previdenciário
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Também nesta área, atua com as técnicas de mediação e conciliação que domina.
Promove o patrocínio de Reclamações, defendendo os interesses de Reclamantes, e também promove defesas para Reclamadas, adequando a sua atuação a cada caso em concreto.
Na área do Direito Previdenciário, são frequentes os pedidos que faz de concessão judicial de benefícios previdenciários negados pelo INSS, tais como aposentadorias, pensão por morte, auxílio maternidade, e pedidos de restabelecimento judicial do auxilio doença.
As áreas de atuação aqui tratadas guardam relação entre si.
O Direito do Trabalho é um ramo autônomo do Direito que tem por objeto tratar das normas e princípios que regulam as relações de trabalho.
Antes mesmo da publicação da CLT já existiam algumas leis esparsas que regulamentavam temas específicos das relações de trabalho. Todavia, é com a CLT que o Direito do Trabalho ganhou força.
O Direito do Trabalho envolve tanto o estudo do Direito Individual quanto do Direito Coletivo. O Direito Individual do Trabalho trata das regras, princípios e institutos jurídicos que regulam a relação empregatícia e as relações de trabalho especificadas.
Nesse contexto, cabe ressaltar que a relação de trabalho é gênero da qual a relação de emprego é espécie. Assim, a relação de trabalho requer a prestação de um serviço por pessoa física a outrem. Já a relação de emprego requer que esse serviço seja prestado por pessoa física e com pessoalidade, mediante uma contraprestação onerosa, com subordinação jurídica perante o empregador e de forma não eventual, ou seja, em caráter contínuo e permanente.
O Direito Coletivo, por sua vez, trata de diversos aspectos da relação coletiva de trabalho, como a organização sindical, a negociação coletiva e as normas coletivas (Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva de Trabalho) dela decorrente, assim como da representação dos trabalhadores na empresa, dos conflitos coletivos e da greve.
De todo modo, a função do Direito do Trabalho é a de garantir a dignidade do trabalhador ao conferir a ele direitos básicos e, assim, impedir a exploração do trabalho humano como fonte de riqueza.
Já o Direito Previdenciário é um ramo do direito que estuda e a regulamenta o instituto da Previdência Social.
A Previdência Social pode ser definida como um seguro social, que garante ao trabalhador e aos seus dependentes, amparo quando ocorre a perda, permanente ou temporária, de sua capacidade laborativa, em decorrência de riscos sociais (doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice). Ela está inserida em um conceito mais amplo que é o da Seguridade Social, que por sua vez abarca três áreas de atuação: saúde, assistência social e previdência social.
A Previdência brasileira baseia-se no sistema de partição simples: o trabalhador ativo de hoje financia os inativos, e, posteriormente, aqueles serão financiados por trabalhadores ativos quando chegarem à inatividade.
A atuação da profissional está, nesta área, pelo desamparado, àquele que se vê excluído socialmente. A sua missão, neste caso, é a de concretizar, no seio social, a figura do princípio da dignidade da pessoa humana, inserindo o conceito de cidadania para aquele que se encontra sem amparo algum, nem do Estado, nem do empregador, e muito menos da família. Pessoas que depositam a esperança de se alimentar, vestir e sobreviver no seu trabalho e empenho na causa.